Comprar casas ou outro imóvel?
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Para comprar casas contacte o Agente cujo nome vem referido junto na ficha do imóvel e marque uma visita.
Quando tiver tomado uma decisão para comprar uma das casas que visitou, o primeiro passo para a sua formalização é preencher uma "Proposta de Compra" para ser apresentada ao proprietário, com a sugestão de prazos e valores que pretende pagar. Caso o proprietário aceite as suas condições, serão expressas num "Contrato-Promessa de Compra e Venda" a efectuar logo que possível.
Requisitos do "Contrato-Promessa de Compra e Venda":
-Identificação com nome, n.º contribuinte, naturalidade, B.I., estado civil e morada de ambas as partes intervenientes na transacção. Há situações em que o cônjuge do proprietário, mesmo que casados em regime de separação de bens, tem de dar autorização para a venda.
-Identificação completa do imóvel, caderneta predial actualizada, licença de utilização (casas construídas posteriormente a 1951), ficha técnica (quando obrigatório).
-Preço, valor do sinal,data limite para efectivação da escritura pública de aquisição.
-Reconhecimento presencial em notário da assinatura dos intervenientes no contrato.
-Datado e feito em duplicado.
Quem comprar casas recorrendo ao crédito bancário, deverá com a ajuda do Agente ou autonomamente, apresentar num banco o pedido de empréstimo, depois de efectuada uma simulação para estudo das melhores condições a contratar. Deverá nesta altura apresentar além da sua identificação, a nota de liquidação de IRS do ano anterior, planta do imóvel e da sua localiazação. (Se este pedido for apresentado num dos bancos com protocolo com a CIBEREAL, poderá através do Agente informar-se de quais os benefícios que obtém).
Depois do processo ser analisado pela entidade bancária, esta promoverá uma avaliação ao imóvel a ser efectuada por um perito. O valor de avaliação irá ser considerado para efeitos do empréstimo, em função das condições existentes em cada banco. Consoante a capacidade de endividamento apresentada pelo comprador, poderão ser aceites empréstimos para obras.
Quando o banco tiver o processo completamente aprovado, emitirá uma carta com as condições totais do(s) empréstimo(s) de hipoteca(s), para efectivação na Conservatória do Registo Predial do imóvel, de um registo provisório a favor do banco financiador. Este registo impede que durante 6 meses se possa fazer a venda daquele imóvel a qualquer outro comprador.
Quando este registo for validado pela Conservatória, estar-se-á em condições de se fazer a respectiva escritura pública de Compra e Venda. Além da documentação do imóvel referida acima, em Lisboa serão também requeridas certidões da Câmara Municipal renunciando à opção de compra bem como do IGESPAR para certas vias (consultar a lista das moradas isentas). O comprador terá também de fazer previamente o pagamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis quando o valor de venda não o isentar. Nos casos em que o proprietário tenha ainda em curso um empréstimo bancário com hipoteca sobre o imóvel a transaccionar, terá de se munir de um documento em que o banco declara libertar essa hipoteca (distrate de hipoteca).
Os últimos passos requeridos para legalização da aquisição, são o registo definitivo do imóvel em nome do comprador a efectuar na Conservatória do Registo Predial, e a comunicação da transacção na repartição de finanças no prazo de 60 dias, mediante cópia da escritura e preenchimento dos impressos do modelo 1. Nos casos em que o comprador se qualifique para tal, deve também proceder ao pedido de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis.
